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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

ENTREGUE-SE AOS PRAZERES DA CARNE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ENTREGUE-SE AOS PRAZERES DA CARNE
Processo INPI
816719829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. PEDROLINA A. CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA DALLAS LTDA
12.045.779/0001-40
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2026Extinção03/11/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2017Despacho anulado01/09/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1363Registro14/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1344Recurso provido03/09/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1282Recurso27/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1265Arquivamento01/03/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1237Indeferimento16/08/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1204Indeferimento28/12/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1204Despacho anulado28/12/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1184Arquivamento10/08/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 1167Indeferimento13/04/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1145DespachoEsta publicação10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.