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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
COMPLEMENTE AS PROVAS DE USO APRESENTANDO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO USO EFETIVO DA MARCA, NO PERÍODO DE 30/10/87 A 30/10/89 INT. VIEIRA DE MELLOWERNECK ALVES
Sobre a marca
- Titular
- DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA
- 43.235.407/0001-00
- Data de depósito
- 21 de maio de 1981
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- RPI nº 1145RecursoEsta publicação10/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.