(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

TOPLITE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. determinado o prosseguimento do exame do pedido de prorrogacao..
Recurso providoRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992NominativaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

TOPLITE
Processo INPI
6926150
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 851

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. AMAZONAS PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
47.959.697/0001-96
Data de depósito
16 de janeiro de 1978
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2555Extinção24/12/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1771Renovação14/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1537Exigência20/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1145Recurso providoEsta publicação10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  8. RPI nº 1064Recurso23/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  9. RPI nº 1026Arquivamento31/07/1990

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.