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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992

T-TRADIÇÃO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
816699208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED(S) 816551162, 816611548 E 816626766 *INT. UNIÃO FEDERAL

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Sobre a marca

Titular
DIAS & SOARES LTDA ME
27.421.221/0001-90
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2492Indeferimento09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1780Sobrestamento15/02/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1642Oposição25/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1144DespachoEsta publicação03/11/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.