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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992

NOGUEIRA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7194463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ANULAÇÃO E PRORROGAÇÃO , PUBLICADAS NAS RPIS 1091 , DE 29/10/91 , E 1070 DE 04/06/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL,EM XONSEQUENCIA FICA MANTIDA A CONCESSÃO DA PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1040 , 06/11/90 *INT. CITY

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Sobre a marca

Titular
NOGUEIRA S/A MAQUINAS AGRICOLAS
49.911.654/0001-66
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
21 de junho de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1654Extinção17/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1144Despacho anuladoEsta publicação03/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1091Despacho anulado29/10/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1091Renovação29/10/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1070Despacho anulado04/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1070Renovação04/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.