FAIXA DE PRATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUICAO DEVIDA,NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA VIGENTE NA DATA DA COMPLEMENTACAO JUNTO AO INPI REFERENTE A PRORROGACAO PETICOES NOS 020822/88 E 045150/89 RECOLHA TAMBEM A RETRIBUICAO ESTABELECIDA PARA
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 61.158.283/0001-99
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 1968
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1144RecursoEsta publicação03/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.