CHEVION CV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLARECA A DIVERGENCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT. ETTOR - ASSES. E PROP. INDUSTRIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VISUELLEN COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 06.561.450/0001-30
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 1992
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1143ExigênciaEsta publicação27/10/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.