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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 1992

Processo nº 800199049

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1143, 27 de outubro de 1992FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
800199049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

CONTINUAÇÃO * DEVIDAMENTE DATADA, NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. MATOS E ASSOCIADOS RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇÃO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E REAPRESENTE PROCURAÇÃO

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Sobre a marca

Titular
IMOVIL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA
33.429.713/0001-24
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
22 de julho de 1980
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1733Renovação23/03/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1165Renovação30/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1143ExigênciaEsta publicação27/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.