Processo nº 800199049
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
CONTINUAÇÃO * DEVIDAMENTE DATADA, NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. MATOS E ASSOCIADOS RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇÃO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E REAPRESENTE PROCURAÇÃO
Sobre a marca
- Titular
- IMOVIL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA
- 33.429.713/0001-24
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 22 de julho de 1980
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1143ExigênciaEsta publicação27/10/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.