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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1992

DOMINGUEZ

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1142, 20 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOMINGUEZ
Processo INPI
6450288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES COM A MARCA EM DESTAQUE NO PERIODO DE 11/07/87 A 11/07/89. *INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS DOMINGUEZ LTDA - EPP
63.060.248/0001-68
Data de depósito
18 de agosto de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1167Caducidade13/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1142RecursoEsta publicação20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1034Caducidade25/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1008Exigência06/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 986Caducidade12/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 820Renovação08/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.