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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1992

ITAMARATI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1142, 20 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ITAMARATI
Processo INPI
6311105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDUSTRIA COTA S/A (BR/PR) PET.(RJ)024903 DE 10/08/92 *INT. CRUZEIRO DO SUL

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Sobre a marca

Titular
ITAMARATI S A AGRO PECUARIA
03.333.036/0001-85
Data de depósito
13 de fevereiro de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1183Extinção03/08/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1165Caducidade30/03/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1142CaducidadeEsta publicação20/10/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 832Renovação30/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.