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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1992

ISABELA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1142, 20 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ISABELA
Processo INPI
3412873
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1133, DE 18/08/92, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS STARSAX LTDA
97.748.891/0001-09
Data de depósito
24 de outubro de 1966

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1408Petição25/11/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1388Extinção08/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1161Registro02/03/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1142Registro20/10/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1142Despacho anuladoEsta publicação20/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1133Extinção18/08/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1114Exigência07/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 806Renovação01/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.