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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

FLORES DE POCOS DE CALDAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FLORES DE POCOS DE CALDAS
Processo INPI
790141272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIO, NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115DO CPI E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL * INT. SIDNEI J. MANO S/C ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA FLORES DE P CALDAS LTDA
23.640.196/0001-84
Data de depósito
28 de maio de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1141ExigênciaEsta publicação13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.