SAO CHRISTOVAM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 750143681
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- SAO CRISTOVAM TRANSPORTES LTDA
- 55.095.921/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 1975
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1141IndeferimentoEsta publicação13/10/1992
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.