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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

SONAVE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SONAVE
Processo INPI
6244408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME ATUAL DA CESSION3ARIA CONFORME SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA E DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM ALÍNEA "A" ART 15 DA AGE DE 10/05/66 *INT PAULO C.

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Sobre a marca

Titular
SONAVE S A COMERCIO E INDUSTRIA
33.039.207/0001-29
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
18 de fevereiro de 1971

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1216Arquivamento22/03/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1162Transferência09/03/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1141ExigênciaEsta publicação13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1077Indeferimento23/07/1991

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.