SETA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA TAQUARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS NO PROCESSO EM PAUTA *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DA TAQUARA JARDIM ESCOLA BIMBOLIM
- 29.455.458/0001-17
- Data de depósito
- 24 de abril de 1992
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1140ExigênciaEsta publicação06/10/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.