Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 1992
CONSULT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1140, 6 de outubro de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CONSULT EMP. CONSULTORIA EMPRES. LTDA (RR) PET.(RJ) 026446 DE 17/08/92 * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- CONSULT-CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C
- 27.428.549/0001-38
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1140CaducidadeEsta publicação06/10/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.