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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇÃ07CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABE08 EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO 09CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA 10TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO D11EXIGENCIA *INT. TEREZA CRISTINA BARBOS
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 1980
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1140ExigênciaEsta publicação06/10/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.