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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 1992

BRASILVEST

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1140, 6 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BRASILVEST
Processo INPI
6852637
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BANCO INTERCONTINENTAL DE INVESTIMENTOS S/A ( BR/SP) PET. (SP) 019436 , DE 12/06/92 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BRASIVEST S/A SOC. DE INVEST. CAPITAL ESTRANGEIRO (BR/SP) *INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
UNIBANCO- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
33.700.394/0001-40
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
8 de setembro de 1977

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1532Extinção16/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1257Registro03/01/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1230Registro28/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1165Exigência30/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1150Transferência15/12/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1140CaducidadeEsta publicação06/10/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1140Transferência06/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1113Exigência31/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1092Transferência05/11/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 972Transferência06/06/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 962Transferência28/03/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 730Transferência16/10/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.