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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

BANORTELIG - REDE DE ENTREGA ELETRONICA DE SERVIÇOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BANORTELIG - REDE DE ENTREGA ELETRONICA DE SERVIÇOS
Processo INPI
816376387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REDE DE ENTREGA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS" INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
61.071.387/0001-61
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
28 de agosto de 1991

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1804Extinção02/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1408Exigência25/11/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1139DeferimentoEsta publicação29/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1121Despacho26/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.