(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

PAUL & SHARK

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PAUL & SHARK
Processo INPI
813988586
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: DAMA S.P.A(IT) INT. FERRARO E FACIOLI

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PETULAN MODAS LIMITADA
43.078.146/0001-62
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1482Recurso negado01/06/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1338Recurso23/07/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1257Recurso03/01/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1175Recurso08/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1159Indeferimento16/02/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1139OposiçãoEsta publicação29/09/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1121Despacho26/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 922Despacho21/06/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.