ROYAL CORONA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEMPODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ROYAL MAX INTERNACIONAL LTDA
- 66.958.109/0001-44
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 1992
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1138ExigênciaEsta publicação22/09/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.