Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1992
A.R. MOREIRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1138, 22 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
A.R. MOREIRA
- Processo INPI
- 760177384
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. A. D.MOREIRA COM. IMPORT. E EXPORTAÇAO S/A (BR/SP) PET (RJ) 025751 DE 14-08-92 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA Ç CIA
Sobre a marca
- Titular
- A R MOREIRA KEIM E CIA LTDA
- 61.367.173/0001-37
- Data de depósito
- 22 de junho de 1976
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1138CaducidadeEsta publicação22/09/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.