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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1992

A.R. MOREIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1138, 22 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

A.R. MOREIRA
Processo INPI
760177384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. A. D.MOREIRA COM. IMPORT. E EXPORTAÇAO S/A (BR/SP) PET (RJ) 025751 DE 14-08-92 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA Ç CIA

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Sobre a marca

Titular
A R MOREIRA KEIM E CIA LTDA
61.367.173/0001-37
Data de depósito
22 de junho de 1976

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1179Extinção06/07/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1160Caducidade24/02/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1138CaducidadeEsta publicação22/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.