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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1992

JACYTEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: notificacao de revisao administrativa instaurada "ex officio", com base na norma legal abaixo indicada. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do art. 101 do cpi..
DespachoRPI nº 1136, 8 de setembro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814958680
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 513

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
56.737.109/0001-60
Data de depósito
20 de julho de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1244Petição04/10/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1243Recurso negado27/09/1994

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1136DespachoEsta publicação08/09/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  5. RPI nº 1124Registro16/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1062Retribuição decenal09/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.