(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 1992

OVER PLUS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1133, 18 de agosto de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

OVER PLUS
Processo INPI
815657307
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT. SUL AMÉRICA M. E PAT. S/C LTDA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 015441 DE 07/06/91 , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO EM REFERÊNCIA *INT. REGINA G. N. DA SILVA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
56.737.109/0001-60
Data de depósito
24 de agosto de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1133ArquivamentoEsta publicação18/08/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1133Petição18/08/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1114Indeferimento07/04/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.