MARIAZINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDICAOCERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUNPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUICAO PÕARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT.GEORGEANA VASCONCELLOS.
Sobre a marca
- Titular
- MARIAZINHA MODAS LTDA
- 33.339.953/0001-38
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1964
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1131ExigênciaEsta publicação04/08/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.