SUNSHINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 003545 DE 29/01/92, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NAO CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1112 DE 24/03/92 *INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- CIDAMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 50.927.128/0001-73
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 1986
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1129PetiçãoEsta publicação21/07/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.