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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 1992

HOFMANN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1128, 14 de julho de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

HOFMANN
Processo INPI
814009263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
HOFMANN GLOBAL DO BRASIL LTDA
28.377.845/0001-10
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 1988
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1765Renovação03/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1191Registro28/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1148Despacho01/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1128Recurso providoEsta publicação14/07/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1007Recurso01/03/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 962Recurso28/03/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 940Indeferimento25/10/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.