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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 1992

TROIKA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1128, 14 de julho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TROIKA
Processo INPI
6589839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

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Sobre a marca

Titular
J. BALCELLS & CO INC.
Data de depósito
22 de setembro de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1128CaducidadeEsta publicação14/07/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1095Recurso26/11/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1047Caducidade26/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1029Transferência21/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 966Caducidade25/04/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 966Renovação25/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.