Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992
CREDI-CRUZADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1127, 7 de julho de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CREDI-CRUZADO
- Processo INPI
- 816229333
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. NOBEL MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- DELTA PROPAGANDA LTDA S/C
- 61.530.309/0001-88
- Data de depósito
- 22 de julho de 1991
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1127DeferimentoEsta publicação07/07/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.