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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992

POLE POSITION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1127, 7 de julho de 1992MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816185590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
RSC EDITORA E PRODUCOES PROMOCIONAIS LTDA
68.626.167/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de maio de 1991

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2756Extinção31/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2665Exigência01/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2392Exigência08/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1327Transferência07/05/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1327Despacho anulado07/05/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1314Arquivamento06/02/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1274Transferência02/05/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1165Registro30/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1145Retribuição decenal10/11/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1127DeferimentoEsta publicação07/07/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1108Despacho25/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1089Despacho15/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.