Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992
VALE TRANSPORTE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1127, 7 de julho de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
VALE TRANSPORTE
- Processo INPI
- 816138656
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- FIBRIA CELULOSE S/A
- 60.643.228/0001-21
- Data de depósito
- 29 de maio de 1991
Histórico de despachos
3- RPI nº 1127ArquivamentoEsta publicação07/07/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.