TEMPO MAXIMO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815705697
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇAO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NASRPIS 1110 E 1090, DE 10/03/92 E 22/10/91, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. VICTORIO VERA VERZA
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RETIFICAÇAO DA RPI 1067, DE 14/05/91, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. VICTORIO VERA VERZA
Sobre a marca
- Titular
- TEMPO MAXIMO CONFECCOES LTDA
- 38.908.760/0001-74
- Data de depósito
- 12 de setembro de 1990
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1127Despacho anuladoEsta publicação07/07/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1127Despacho07/07/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.