Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992
CODEMA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1127, 7 de julho de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- CODEMA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
- 60.849.197/0001-60
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1990
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1127RecursoEsta publicação07/07/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.