Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992
INTERNACIONAL-RIO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1127, 7 de julho de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
INTERNACIONAL-RIO
- Processo INPI
- 813145597
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812853105* INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA HOTELEIRA INTERNACIONAL-RIO LTDA.
- 29.637.998/0001-11
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 1986
Histórico de despachos
5- RPI nº 1127Recurso providoEsta publicação07/07/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.