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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992

COLLINS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1127, 7 de julho de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

COLLINS
Processo INPI
812169891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO

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Sobre a marca

Titular
PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPP
43.366.491/0001-00
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de setembro de 1985

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1512Nulidade28/12/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1507Petição23/11/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1452Transferência03/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1369Despacho25/02/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1262Registro07/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1232Recurso negado12/07/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1147Recurso24/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1127DeferimentoEsta publicação07/07/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1106Oposição11/02/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 817Despacho17/06/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.