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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

SUPER REDE DE SAUDE RIO SRSR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SUPER REDE DE SAUDE RIO SRSR
Processo INPI
816464022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DE "REDE DE SAUDE" *INT. WALDIR P CHAVES

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Sobre a marca

Titular
FEDERACAO DAS MISERICORDIAS DO ESTADO RIO DE JANEIRO
28.709.210/0001-72
Data de depósito
31 de outubro de 1991

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1177Arquivamento22/06/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1160Retribuição decenal24/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1143Deferimento27/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1124DespachoEsta publicação16/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.