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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

PAK DANG

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PAK DANG
Processo INPI
814804187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA: PAK DANG IND. E COM. LTDA (BR/SP) PET(SP) 037878, DE 03/12/91 * INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATS. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ANTIMISSIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
58.274.093/0001-22
Data de depósito
3 de maio de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1190Extinção21/09/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1171Caducidade11/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1124IndeferimentoEsta publicação16/06/1992

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1044Registro04/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1040Retribuição decenal06/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1023Deferimento19/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1001Despacho09/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.