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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

J.V.C.

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

J.V.C.
Processo INPI
813092140
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

"EX OFFICIO" * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT S/C LTDA

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 87 DO CPI CESSIONARIAN HAOULI & CIA LTDA (BR/PR) PET (RJ) 048293, DE 10/12/90 * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
WART COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
55.733.554/0001-90
Data de depósito
10 de novembro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1184Extinção10/08/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1165Caducidade30/03/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1144Caducidade03/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1124CaducidadeEsta publicação16/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1124Indeferimento16/06/1992

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 988Registro26/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 965Recurso negado18/04/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 918Recurso24/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 902Deferimento02/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 883Despacho22/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.