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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

COMATEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

COMATEL
Processo INPI
812737601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 012525 DE 03-05-90, ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI. INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TERCIO RODRIGUES RABELO
01.705.037/0001-88
Data de depósito
24 de julho de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1124PetiçãoEsta publicação16/06/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1044Arquivamento04/12/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1010Retribuição decenal20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 883Oposição22/09/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 866Despacho26/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.