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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

UBY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1124, 16 de junho de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812300017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UBY AGROQUIMICA S.A
21.320.221/0001-17
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
14 de novembro de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Registro10/08/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1207Registro18/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1165Deferimento30/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1144Despacho03/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1124Recurso providoEsta publicação16/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 997Recurso28/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 889Recurso03/11/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 865Indeferimento19/05/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 810Exigência29/04/1986

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.