Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992
RAPOSA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ
Sobre a marca
- Titular
- PAMPA REPRESENTACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 43.849.389/0001-57
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1124CaducidadeEsta publicação16/06/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.