Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992
PLASTIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1124, 16 de junho de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA (PARA REQUERENTE DA CADUCIDADE) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA PLASTIL LIMITADA
- 10.059.186/0001-08
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1124ExigênciaEsta publicação16/06/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.