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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARAG. PARAG. UNICO ART. 62 DO CPI * INT. GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BRASIF COMERCIAL EXPORTAÇAO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 20.515.433/0001-97
- Procurador ou escritório
- GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
- Data de depósito
- 10 de outubro de 1991
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1122IndeferimentoEsta publicação02/06/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.