REVISTA DO CD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DA RPI 1106 DE 11/02/92, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCAS * INT. SEBRAE ?SC
Sobre a marca
- Titular
- REPRESENTACOES BUMERANGUE LTDA ME
- 79.889.028/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de abril de 1991
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1122DeferimentoEsta publicação02/06/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.