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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

THERMOSKIN

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

THERMOSKIN
Processo INPI
816114595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ARTLINE COMERCIO DE ROUPAS LTDA
40.161.606/0001-23
Data de depósito
8 de abril de 1991

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2637Judicial20/07/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2381Judicial23/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2108Caducidade31/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1707Indeferimento23/09/2003

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1239Transferência30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1213Exigência01/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1139Registro29/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1122Retribuição decenalEsta publicação02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1105Deferimento04/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1084Despacho10/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.