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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

GUZZINI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1122, 2 de junho de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814054552
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECISÃO DE RECURSOS PUBLICADA NA RPI 1115, DE 14/04/92 , UMA VEZ QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA ACHA-SE EM EXAME DE CADUCIDADE *INT. MONSEN , LEONARDOS & CIA

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 811207951 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
Fratelli Guzzini S.p.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Retificação09/10/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1303Retribuição decenal21/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1281Deferimento20/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1226Recurso provido31/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1122Recurso02/06/1992

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1122Despacho anuladoEsta publicação02/06/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1115Recurso negado14/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  13. RPI nº 1038Recurso23/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1020Indeferimento29/05/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.