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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

FC FIORI DI CAMPI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1122, 2 de junho de 1992MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813870062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIORI DI CAMPI" *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FIORI DI CAMPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME.
10.618.049/0001-66
Data de depósito
22 de outubro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1178Registro29/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1159Retribuição decenal16/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1141Deferimento13/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1122DespachoEsta publicação02/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1104Recurso provido28/01/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1006Recurso13/02/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 986Indeferimento12/09/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.