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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

FELICIDADE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
813232520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
5 de janeiro de 1987
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2176Caducidade18/09/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1527Deferimento11/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  13. RPI nº 1122Recurso providoEsta publicação02/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1000Recurso02/01/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 931Recurso23/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 904Indeferimento17/02/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.