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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

ESPECTRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ESPECTRO
Processo INPI
812171683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ALEXANDRE L. ERCOLANI (BR-RS) *INT. SIGMA ASS. EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
ESPECTRO IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
91.271.239/0001-51
Data de depósito
4 de setembro de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1447Exigência15/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1122TransferênciaEsta publicação02/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 983Registro22/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 960Retribuição decenal14/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 941Deferimento01/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.