JODIPAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JODIPAR S/C LTDA
- 47.413.034/0001-71
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 1981
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
- RPI nº 1122IndeferimentoEsta publicação02/06/1992
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.