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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

JODIPAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1122, 2 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JODIPAR
Processo INPI
810004674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JODIPAR S/C LTDA
47.413.034/0001-71
Data de depósito
9 de janeiro de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1186Renovação24/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1168Recurso provido20/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  4. RPI nº 1142Recurso20/10/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  5. RPI nº 1122IndeferimentoEsta publicação02/06/1992

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.